CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CURSOS RÁPIDOS

Os termos e condições adiante referem-se à Prestação de Serviço de Treinamento em Informática na modalidade “Cursos Rápidos”.  Leia-o atentamente antes de contratar os serviços de treinamento da CLÍNICA DE MATEMÁTICA.  Podemos modificar estes termos ou quaisquer outros adicionais que sejam aplicáveis a este serviço para refletir alterações na legislação vigente ou mudanças nos serviços prestados. Você deve consultar este texto regularmente para verificar se houve alterações nos termos do contrato que fará com a CLÍNICA DE MATEMÁTICA.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO

DAS PARTES: a) CLÍNICA DE MATEMÁTICA LTDA., com sede  à W2 Sul, Quadra 502, Bloco A, Sobreloja 40, CEP 70.330-510, Brasília-DF, inscrita no CGC/MF sob o n.º 21.871.341/0001-02 por seu representante legalmente constituído, que assina no anverso, doravante denominada CONTRATADA; e

b) O nomeado e qualificado no ITEM 01 de Quadro de Resumo, parte integrante deste contrato para todos os efeitos legais, doravante denominado ALUNO:

Cláusula 1ª – DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO – A CONTRATADA obriga-se a ministrar um curso com carga horária mínima descrita no Item 02, do quadro de resumo, destinado à preparação do ALUNO para as matérias também ali especificadas.

Cláusula 2ª – DO PLANEJAMENTO DO CURSO – O planejamento do curso é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando a seu critério determinar e alterar a qualquer tempo, o número de alunos por turma, a carga horária por disciplina, a composição do corpo docente e a designação das salas de aula, bem como a orientação didática e pedagógica.

PARÁGRAFO ÚNICOO curso não é vinculado a um professor específico, mas à equipe de professores da Clínica de Matemática.

Cláusula 3ª – A programação das aulas da turma será comunicada previamente, entretanto, o ALUNO deverá estar preparado para eventuais mudanças provocadas por problemas alheios à vontade da CONTRATADA.

Cláusula 4a – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – O conteúdo programático do curso será entregue ao ALUNO no ato da matrícula. A CLÍNICA DE MATEMÁTICA não se compromete em resolver todos os exercícios propostos no material didático, mas parte deles, permitindo ao aluno complementar em casa o restante.

Cláusula 5ª – O curso abrangerá todos os itens constantes no programa, abrangendo, em cada capítulo, apenas os tópicos de maior incidência nos principais concursos e vestibulares.

Cláusula 6a – DAS AULAS – As aulas serão ministradas nos dias e horários descritos no item 02 do quadro resumo.

PARÁGRAFO ÚNICO Não será permitida a reposição de aulas perdidas (faltas), a não ser que venha, no mesmo dia, em outro horário. O aluno poderá, entretanto, pagar pelas aulas para fazê-las novamente, com direito a desconto especial por ser ex-aluno.

Cláusula 7a – DO PAGAMENTO – Pelos serviços aqui contratados, o ALUNO pagará à CONTRATADA os valores descritos no item 03 do Quadro Resumo, nas condições descritas no item 04 do Quadro Resumo.

Cláusula 8ª – Exceto nos casos previstos na CLÁUSULA 13ª, o não comparecimento às aulas na rescisão unilateral deste contrato por parte do aluno não dá direito à devolução de quaisquer valores pagos, nem desobriga do pagamento dos valores compromissados.

Cláusula 9ª – Em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela, o valor devido fica acrescido de multa 2% (dois por cento) nos termos da Legislação vigente, além de juros de mora da ordem de 6% ao mês (capitalização simples).

Cláusula 10a – DAS NORMAS DO CURSO – O aluno deve comportar-se com urbanidade e respeito para com os professores, funcionários e colegas na sala de aula e nas demais dependências da CONTRATADA. Deverá desligar o celular em sala e não fumar nas dependências da escola, etc.

Cláusula 11ª – A CONTRATADA poderá exigir a apresentação deste contrato ou recibo para ingresso do mesmo nas suas dependências, para freqüência às aulas, ou para receber o material didático utilizado no curso, sendo que a perda dos mesmos implicará no pagamento de R$ 3,00 (três reais) para a emissão da 2ª via.

Cláusula 12a – DAS ALTERAÇÕES DESTE CONTRATO – Para adequação a feriados ou outros imprevistos, as turmas poderão sofrer mudanças nos planejamentos das aulas. Os alunos serão avisados com a brevidade possível.

Cláusula 13a – DA RESCISÃO DESTE CONTRATO – O presente contrato poderá ser rescindido pelo ALUNO, independentemente do motivo, desde que não tenha sido ministrado mais de 20% (vinte por cento) das aulas previstas, através do preenchimento de um requerimento próprio (em 2 vias) solicitado na secretaria. A CONTRATADA tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para dar o parecer do requerimento.

Parágrafo 1o – Nos casos previstos nesta cláusula, a CONTRATADA fará a devolução dos valores pagos e títulos de créditos emitidos pelo ALUNO, cobrando apenas o material didático e as aulas ministradas da data da assinatura do contrato até a data do pedido de cancelamento.

Parágrafo 2º – Caso o aluno preencha o requerimento (Pedido de Cancelamento) com menos de 12 horas de antecedência para a realização de uma aula, esta também será cobrada.

Parágrafo 3o – O aluno que fizer matrícula num pacote, com descontos, e depois cancelar alguma matéria, perderá o desconto, passando a pagar o valor normal das outras matérias.

Parágrafo 3ºA CONTRATADA também poderá cancelar a turma se não conseguir formá-la com no mínimo 10 alunos.

CLÁUSULA 14ª – Após os 7 (sete) dias de acordo com a Cláusula 13ª, caso ocorra a desistência por parte do aluno, o valor resultante do saldo devido ao mesmo será ressarcido pela CONTRATADA, proporcionalmente em horas/aulas transformadas em CARTA DE CRÉDITO, cuja quantidade poderá ser usada pelo ALUNO em futuros cursos oferecidos pela contratada, ou transferida para terceiros.

PARÁGRAFO 1º – Caso o aluno não possa mais freqüentar em hipótese alguma as aulas restantes por motivos de força maior (como mudança de cidade ou outro impedimento.) será cobrada a multa rescisória de 20% (vinte por cento) do valor do curso, além do pagamento do material didático entregue e das aulas ministradas da data do início das aulas até a data do preenchimento do requerimento.

PARÁGRAFO 2º – A CONTRATADA se reserva ao direito de não fornecer crédito retroativo.

Cláusula 15a – DA DIVULGAÇÃO DESTE CONTRATO – Em caso de aprovação em concurso público, o ALUNO autoriza a divulgação de seu nome como aluno da CONTRATADA, sem que esta seja obrigada a pagar qualquer ônus ao ALUNO.

Cláusula 16a – DO FORO – Fica eleito o foro de Brasília-DF para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.

E por estarem de acordo com todas as CLÁUSULAS acima, assinam no anverso o presente contrato em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas.