CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO CURSO RÁPIDO

DAS PARTES: a) PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA 88583023115 ME, com sede  à W2 Sul, Quadra 502, Bloco A, Sobreloja 40, CEP 70.330-510, Brasília-DF, inscrita no CGC/MF sob o n.º 21.871.341/0001-02 e inscrita no Cadastro de Contribuições do DF sob n.º 0770984200105, por seu representante legalmente constituído, que assina no anverso, doravante denominada CONTRATADA; e

  1. b) Os serviços da LOJA VIRTUAL, ou MATRÍCULA ON LINE,  ora disponibilizados ao CONTRATANTE são disponibilizados com as condições aqui estabelecidas, que são únicas e substituem e incorporam quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto, ser observadas e aceitas pelo CONTRATANTE interessado em usufruir das vantagens daí decorrentes. Assim, ao iniciar a matrícula e clicar no botão do site ENVIAR, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo aos termos aqui consignados, não podendo, em hipótese alguma, argüir desconhecimento ou manifestar discordância sobre os mesmos.
  2. c) O nomeado e qualificado no ITEM 01 de Quadro de Resumo, parte integrante deste contrato para todos os efeitos legais, doravante denominado ALUNO:

Cláusula 1ª – DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO – A CONTRATADA obriga-se a ministrar um curso com carga horária mínima descrita no Item 02, do quadro de resumo, destinado à preparação do ALUNO para as matérias também ali especificadas.

Cláusula 2ª – DO PLANEJAMENTO DO CURSO – O planejamento do curso é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando a seu critério determinar e alterar a qualquer tempo, o número de alunos por turma, a carga horária por disciplina, a composição do corpo docente e a designação das salas de aula, bem como a orientação didática e pedagógica.

PARÁGRAFO ÚNICOO curso não é vinculado a um professor específico, mas à equipe de professores da Clínica de Matemática.

Cláusula 3ª – A programação das aulas da turma será comunicada previamente, entretanto, o ALUNO deverá estar preparado para eventuais mudanças provocadas por problemas alheios à vontade da CONTRATADA.

Cláusula 4a – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – O conteúdo programático do curso será entregue ao ALUNO no ato da matrícula. A CLÍNICA DE MATEMÁTICA não se compromete em resolver todos os exercícios propostos no material didático, mas parte deles, permitindo ao aluno complementar em casa o restante.

Cláusula 5ª – O curso abrangerá todos os itens constantes no programa, abrangendo, em cada capítulo, apenas os tópicos de maior incidência nos principais concursos e vestibulares.

Cláusula 6a – DAS AULAS – As aulas serão ministradas nos dias e horários descritos no item 02 do quadro resumo.

PARÁGRAFO ÚNICO Não será permitida a reposição de aulas perdidas (faltas), a não ser que venha, no mesmo dia, em outro horário. O aluno poderá, entretanto, pagar pelas aulas para fazê-las novamente, com direito a desconto especial por ser ex-aluno.

Cláusula 7a – DO PAGAMENTO – Pelos serviços aqui contratados, o ALUNO pagará à CONTRATADA os valores descritos no item 03 do Quadro Resumo, nas condições descritas no item 04 do Quadro Resumo.

Cláusula 8ª – Exceto nos casos previstos na CLÁUSULA 13ª, o não comparecimento às aulas na rescisão unilateral deste contrato por parte do aluno não dá direito à devolução de quaisquer valores pagos, nem desobriga do pagamento dos valores compromissados.  Em caso de desistência por qualquer motivo, o aluno tem garantida a devolução integral do valor do curso desde de que a comunicação da desistência seja feita em um prazo máximo de 7 dias corridos após a aquisição. Após este período, não haverá devolução dos valores correspondentes.

Política de Desistência – cursos presenciais
No caso de desistências de cursos presenciais fica estabelecido:

Até 25 dias antes do curso: Devolução de 70% do valor
Até 15 dias antes do curso: Devolução de 50% do valor
Até 10 dias antes do curso: Devolução de 20% do valor
A partir de 9 dias antes do curso: Não haverá devolução do valor.
Lembrando que em nenhuma hipótese o pagamento da restituição será feita em conta bancária de terceiros.

Cláusula 9ª – Em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela, o valor devido fica acrescido de multa 2% (dois por cento) nos termos da Legislação vigente, além de juros de mora da ordem de 6% ao mês (capitalização simples).

Cláusula 10a – DAS NORMAS DO CURSO – O aluno deve comportar-se com urbanidade e respeito para com os professores, funcionários e colegas na sala de aula e nas demais dependências da CONTRATADA. Deverá desligar o celular em sala e não fumar nas dependências da escola, etc.

Cláusula 11ª – A CONTRATADA poderá exigir a apresentação deste contrato ou recibo para ingresso do mesmo nas suas dependências, para freqüência às aulas, ou para receber o material didático utilizado no curso, sendo que a perda dos mesmos implicará no pagamento de R$ 3,00 (três reais) para a emissão da 2ª via.

Cláusula 12a – DAS ALTERAÇÕES DESTE CONTRATO – Para adequação a feriados ou outros imprevistos, as turmas poderão sofrer mudanças nos planejamentos das aulas. Os alunos serão avisados com a brevidade possível.

Cláusula 13a – DA RESCISÃO DESTE CONTRATO – O presente contrato poderá ser rescindido pelo ALUNO, independentemente do motivo, desde que não tenha sido ministrado mais de 20% (vinte por cento) das aulas previstas, através do preenchimento de um requerimento próprio (em 2 vias) solicitado na secretaria. A CONTRATADA tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para dar o parecer do requerimento.

Parágrafo 1o – Nos casos previstos nesta cláusula, a CONTRATADA fará a devolução dos valores pagos e títulos de créditos emitidos pelo ALUNO, cobrando apenas o material didático e as aulas ministradas da data da assinatura do contrato até a data do pedido de cancelamento.

Parágrafo 2º – Caso o aluno preencha o requerimento (Pedido de Cancelamento) com menos de 12 horas de antecedência para a realização de uma aula, esta também será cobrada.

Parágrafo 3o – O aluno que fizer matrícula num pacote, com descontos, e depois cancelar alguma matéria, perderá o desconto, passando a pagar o valor normal das outras matérias.

Parágrafo 3ºA CONTRATADA também poderá cancelar a turma se não conseguir formá-la com no mínimo 10 alunos.

CLÁUSULA 14ª – Após os 7 (sete) dias de acordo com a Cláusula 13ª, caso ocorra a desistência por parte do aluno, o valor resultante do saldo devido ao mesmo será ressarcido pela CONTRATADA, proporcionalmente em horas/aulas transformadas em CARTA DE CRÉDITO, cuja quantidade poderá ser usada pelo ALUNO em futuros cursos oferecidos pela contratada, ou transferida para terceiros.

PARÁGRAFO 1º – Caso o aluno não possa mais freqüentar em hipótese alguma as aulas restantes por motivos de força maior (como mudança de cidade ou outro impedimento.) será cobrada a multa rescisória de 20% (vinte por cento) do valor do curso, além do pagamento do material didático entregue e das aulas ministradas da data do início das aulas até a data do preenchimento do requerimento.

PARÁGRAFO 2º – A CONTRATADA se reserva ao direito de não fornecer crédito retroativo.

Cláusula 15a – DA DIVULGAÇÃO DESTE CONTRATO – Em caso de aprovação em concurso público, o ALUNO autoriza a divulgação de seu nome como aluno da CONTRATADA, sem que esta seja obrigada a pagar qualquer ônus ao ALUNO.

Cláusula 16a – DO FORO – Fica eleito o foro de Brasília-DF para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.

E por estarem de acordo com todas as CLÁUSULAS acima, assinam no anverso o presente contrato em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas.